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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2021

CSG Brazil

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2652, 3 de novembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

CSG Brazil
Processo INPI
921992807
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RADICLE BRAZIL LTDA.
11.388.008/0001-93
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
4 de fevereiro de 2021
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2703Petição25/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2661Registro04/01/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2652DeferimentoEsta publicação03/11/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2617Publicação02/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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