Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2021
CSG Brazil
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CSG Brazil
- Processo INPI
- 921992807
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RADICLE BRAZIL LTDA.
- 11.388.008/0001-93
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2652DeferimentoEsta publicação03/11/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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