Hospital São Silvestre
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816365512 (HOSPITAL ADVENTISTA SILVESTRE), Processo 914392557 (CEMESS CENTRO MÉDICO SÃO SILVESTRE), Processo 914933248 (REDE ADVENTISTA SILVESTRE DE SAÚDE), Processo 920769870 (Núcleo Silvestre de Saúde e Prevenção), Processo 905084888 (SILVESTRE SAÚDE), Processo 914932896 (REDE ADVENTISTA SILVESTRE DE SAÚDE), Processo 920769853 (Núcleo Silvestre de Saúde e Prevenção) e Processo 006102956 (SILVESTRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- HOSPITAL SAO SILVESTRE LTDA
- 03.420.437/0001-72
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2652IndeferimentoEsta publicação03/11/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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