NINA MIGUEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Informe se deseja prosseguir na classe NCL (11) 26 para assinalar, por exemplo, "Bordados de crochê; Bordados de macramê; Bordados de tear; Almofadas de agulha; Almofadas de alfinete; Artigos de fantasia [bordados]; Babados [trabalhos de renda]; Bordados; Bordados de ouro; Bordados de prata; Borlas [pompons]; Cordões de lã". Alternativamente, informe se deseja prosseguir na classe NCL(11) 25, para assinalar, por exemplo, "Vestuários de crochê; Vestuários bordados de crochê; Vestuários bordados de macramê;
Sobre a marca
- Titular
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 26
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2652ExigênciaEsta publicação03/11/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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