ADORE JALECOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921413297 ADORE. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919818315 (We Adore) e Processo 913128074 (ADORE ME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ADORE JALECOS LTDA
- 39.561.781/0001-29
- Procurador ou escritório
- Quality Marcas
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2652IndeferimentoEsta publicação03/11/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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