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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2021

JG JOÃO DO GÁS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2652, 3 de novembro de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 06

Sinal publicado

Logotipo da marca JG JOÃO DO GÁS
Processo INPI
921973454
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
REVENDEDORA DE GAS RIO 1500 LTDA - ME
04.859.038/0001-75
Procurador ou escritório
FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
Data de depósito
3 de fevereiro de 2021
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2669Arquivamento03/03/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2652DeferimentoEsta publicação03/11/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2617Publicação02/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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