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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando a Lei n° 9.394/1996 e o Decreto n° 9.235/2017, que estabelecem as normas para o credenciamento de Instituições de Ensino Superio (IES) privadas como universidades e o fato de que o requerente é microempresa e não universidade, entidade sindical ou entidade de representação de classe, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços a seguir: "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino; Universidade [serviço de educação]". Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão ou adequação dos itens mencionados.
Sobre a marca
- Titular
- LU EXPERIENCIA EM BELEZA LTDA - ME
- 05.192.659/0001-00
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2652ExigênciaEsta publicação03/11/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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