FLORES DE VIDA Água Viva da Fonte
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909944830 (FLOR DE LA VIDA) e Processo 905951417 (VIDA FLORES PERMANENTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2652IndeferimentoEsta publicação03/11/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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