Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2021
JR VINIL ART'S CASTRO - PR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J R DA ROSA PAINEIS E LETREIROS
- 18.536.083/0001-01
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2652DeferimentoEsta publicação03/11/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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