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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2021

fast emagrece

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2652, 3 de novembro de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca fast emagrece
Processo INPI
921927746
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905072197 (FAST CONSULTORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo ajustado à apresentação mista do sinal.

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Sobre a marca

Titular
PRISCILA R. C. DA SILVA ME
23.596.517/0001-90
Procurador ou escritório
Realize e Salvatto
Data de depósito
28 de janeiro de 2021
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2652IndeferimentoEsta publicação03/11/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2617Publicação02/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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fast emagrece, Indeferimento na RPI nº 2652 | TrademarkIQ