Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2021
DIVINA BODEGA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DIVINA BODEGA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 37.421.037/0001-01
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2652RegistroEsta publicação03/11/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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