Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2021
Grasshopper
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens "Bolsas, fitas de cabelo e faixas de cabelo" por não pertencerem à classe reivindicada, bem como o termo "em geral" por ser genérico. Adicionada a ressalva "[incluídos nesta classe]" no item "vestuário e acessórios".
Sobre a marca
- Titular
- RAPHAEL GUSTAVO DA SILVA - ME
- 19.495.871/0001-51
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2652DeferimentoEsta publicação03/11/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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