Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2021
SALTORAL GASTRONOMIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- R.R. PEREIRA GASTRONOMIA - EIRELI
- 34.431.372/0001-94
- Procurador ou escritório
- Barreto Veiga Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2652RegistroEsta publicação03/11/2021
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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