Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2021
CARDEAL DISTRIBUIDORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DCL DISTRIBUIDORA CARDEAL LTDA
- 05.253.499/0001-62
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2652DeferimentoEsta publicação03/11/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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