Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2021
FAZENDA ALEGRIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
FAZENDA ALEGRIA
- Processo INPI
- 920122426
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TRIPLO A - COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E LEGUMES LTDA
- 03.484.015/0001-60
- Procurador ou escritório
- SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 10 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2652RegistroEsta publicação03/11/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)