Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021
FAZENDA ALEGRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
FAZENDA ALEGRIA
- Processo INPI
- 920122426
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRIPLO A - COMERCIO ATACADISTA DE CARNES E LEGUMES LTDA
- 03.484.015/0001-60
- Procurador ou escritório
- SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 10 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2644DeferimentoEsta publicação08/09/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)