PADARIA PROGRESSO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830314962 (FAZENDA PROGRESSO), Processo 840013345 (P CARNES PROGRESSO) e Processo 830314954 (FRUTÍCOLA PROGRESSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PADARIA CONFEITARIA E MERCEARIA PROGRESSO LTDA
- 23.112.444/0001-14
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2652IndeferimentoEsta publicação03/11/2021
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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