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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2021

SUPERMERCADO BRAGA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2652, 3 de novembro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERMERCADO BRAGA
Processo INPI
916982858
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190336196 (10/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMERCIAL BRAGA MENDES LTDA- ME Procurador: Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL BRAGA MENDES LTDA- ME
04.296.392/0001-39
Procurador ou escritório
Própria Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2652Recurso negadoEsta publicação03/11/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2567Recurso17/03/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2542Indeferimento24/09/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2521Publicação30/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUPERMERCADO BRAGA, Recurso negado na RPI nº 2652 | TrademarkIQ