Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2021
Blocos Cabral
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2652, 3 de novembro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 19
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190364331 (01/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BLOCOS CABRAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho
Sobre a marca
- Titular
- BLOCOS CABRAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
- 16.723.723/0001-59
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4- RPI nº 2652Recurso negadoEsta publicação03/11/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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