Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2021
PEG CHOPP CURITIBA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190359897 (29/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FOCO CENTRAL COMERCIO E INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA ME Procurador: ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO
Sobre a marca
- Titular
- FOCO CENTRAL COMERCIO E INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA ME
- 05.492.043/0001-55
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2652Recurso providoEsta publicação03/11/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar