STALEKS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento do pedido em cumprimento à sentença homologatória, proferida nos autos da ação ordinária anulatória n° 5021722-95.2020.4.04.7100, que tramitava perante o juízo da 08ª VF/RS, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e julgo EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, (...). Intime-se o INPI para que, no prazo de 30 (trinta) dias, efetue as devidas anotações nos Processos nº 914979264 (renúncia e extinção) e nº 916396703 (levantamento do sobrestamento), assim como proceda no deferimento da Marca Mista STALEKS na Classe 08 de STALEKS COMPANY, também denominada STALEKS LLC, nos termos da petição de acordo.? Processo INPI n° 52402.002967/2020-59.
Sobre a marca
- Titular
- Staleks Limited Liability Company (STALEKS LLC)
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2652DeferimentoEsta publicação03/11/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento da instrução técnica
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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