Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2021
IE IDEAL ENERGIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2652, 3 de novembro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190351838 (23/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IDEAL ENERGIA COMERCIALIZADORA LTDA. Procurador: Flandoli Sociedade Individual de Advocacia
Sobre a marca
- Titular
- IDEAL ENERGIA COMERCIALIZADORA LTDA.
- 17.070.597/0001-43
- Procurador ou escritório
- LUCIO, AUGUSTO, WILLIAM MOURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2652Recurso negadoEsta publicação03/11/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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