CATALISADOR RESILUMI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903768410 (RESILUMI GENIALLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- QUIDE DEVAMAD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
- 15.309.192/0001-90
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
3- RPI nº 2652IndeferimentoEsta publicação03/11/2021
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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