Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2021
INTERMODAL SOUTH AMERICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INFORMA MARKETS LTDA
- 01.914.765/0001-08
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2652DeferimentoEsta publicação03/11/2021
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.