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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2021

CAFUNÉ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2652, 3 de novembro de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829985107
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
JSDF - COMÉRCIO VAREJISTA DE VESTUÁRIO LTDA - ME
10.452.021/0001-00
Data de depósito
11 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2652CaducidadeEsta publicação03/11/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2640Caducidade10/08/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2626Caducidade04/05/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2082Deferimento30/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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