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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2021

CONTÁBIL ROSSI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2652, 3 de novembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CONTÁBIL ROSSI
Processo INPI
827696337
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210447280 (13/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROSSI CONTABILIDADE E CONSULTORIA EIRELI - EPP Procurador: Josselaine Cristine Carvalho de Sousa

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Sobre a marca

Titular
ROSSI SERVICOS CONTABEIS LTDA ME
04.919.129/0001-59
Procurador ou escritório
Danilo Alves
Data de depósito
6 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2805Petição08/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2685Exigência21/06/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2652CaducidadeEsta publicação03/11/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1932Registro15/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1921Deferimento30/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1815Publicação18/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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