GUARANI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819241970 (GUARANY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001151 (17/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária 2004.61.06.002107-5 (0002107-71.2004.4.03.6106) 3ª VF São José do Rio Preto ? SP / Processo INPI 52400.001171/2004-89/ Trânsito em julgado da sentença de improcedência do pedido de nulidade dos registros de marca da empresa Ré Açúcar Guarani S.A. (atualmente denominada TEREOS AÇÚCAR E ENERGIA BRASIL S.A). Os registros de marca 819.426.911 / 819.426.920 / 819.979.457 / 819.979.449 permanecem em vigor. O registro de marca 819.630.012 (Alô Guarani) foi extinto por expiração da vigência. E os pedidos então sobrestados 823.568.580 / 823.568.571 / 823.641.406 / 823.641.414 voltam ao exame de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- TEREOS AÇÚCAR E ENERGIA BRASIL S.A.
- 47.080.619/0001-17
- Procurador ou escritório
- R. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2001
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2652IndeferimentoEsta publicação03/11/2021
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2652Judicial03/11/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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