GUARANI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída a expressão "achocolatados em pó" por não estarem incluídos na classe reivindicada.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001151 (17/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária 2004.61.06.002107-5 (0002107-71.2004.4.03.6106) 3ª VF São José do Rio Preto ? SP / Processo INPI 52400.001171/2004-89/ Trânsito em julgado da sentença de improcedência do pedido de nulidade dos registros de marca da empresa Ré Açúcar Guarani S.A. (atualmente denominada TEREOS AÇÚCAR E ENERGIA BRASIL S.A). Os registros de marca 819.426.911 / 819.426.920 / 819.979.457 / 819.979.449 permanecem em vigor. O registro de marca 819.630.012 (Alô Guarani) foi extinto por expiração da vigência. E os pedidos então sobrestados 823.568.580 / 823.568.571 / 823.641.406 / 823.641.414 voltam ao exame de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- TEREOS AÇÚCAR E ENERGIA BRASIL S.A.
- 47.080.619/0001-17
- Procurador ou escritório
- R. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2652Judicial03/11/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2652DeferimentoEsta publicação03/11/2021
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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