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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2021

GUARANI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2652, 3 de novembro de 2021MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819979449
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190001151 (17/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária 2004.61.06.002107-5 (0002107-71.2004.4.03.6106) 3ª VF São José do Rio Preto ? SP / Processo INPI 52400.001171/2004-89/ Trânsito em julgado da sentença de improcedência do pedido de nulidade dos registros de marca da empresa Ré Açúcar Guarani S.A. (atualmente denominada TEREOS AÇÚCAR E ENERGIA BRASIL S.A). Os registros de marca 819.426.911 / 819.426.920 / 819.979.457 / 819.979.449 permanecem em vigor. O registro de marca 819.630.012 (Alô Guarani) foi extinto por expiração da vigência. E os pedidos então sobrestados 823.568.580 / 823.568.571 / 823.641.406 / 823.641.414 voltam ao exame de mérito.

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Sobre a marca

Titular
TEREOS AÇÚCAR E ENERGIA BRASIL S.A.
47.080.619/0001-17
Procurador ou escritório
R. Q. (pessoa física)
Data de depósito
30 de junho de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2652JudicialEsta publicação03/11/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2534Renovação30/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2030Renovação01/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1756Judicial31/08/2004

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1746Judicial22/06/2004

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 1494Registro24/08/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1478Deferimento04/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.