IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301190001151 (17/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária 2004.61.06.002107-5 (0002107-71.2004.4.03.6106) 3ª VF São José do Rio Preto ? SP / Processo INPI 52400.001171/2004-89/ Trânsito em julgado da sentença de improcedência do pedido de nulidade dos registros de marca da empresa Ré Açúcar Guarani S.A. (atualmente denominada TEREOS AÇÚCAR E ENERGIA BRASIL S.A). Os registros de marca 819.426.911 / 819.426.920 / 819.979.457 / 819.979.449 permanecem em vigor. O registro de marca 819.630.012 (Alô Guarani) foi extinto por expiração da vigência. E os pedidos então sobrestados 823.568.580 / 823.568.571 / 823.641.406 / 823.641.414 voltam ao exame de mérito.
RPI 2652
03/11/2021