BRAND
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918788650 (BRAND). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)35: Processo 908600100 (BR BRAND) e NCL(11-0)42: Processo 816909016 (BRAND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BRAND GMBH + CO KG
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2020
Histórico de despachos
8Concessão de registro em designação
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anotação de restrição de especificação em designação
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2652Designação (Madri)Esta publicação03/11/2021
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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