FIREBALL RED HOT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904022420 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)32: Processo 900277122 (RED HOT), Processo 828562245 (RED HOT), Processo 900277173 (RED HOT), Processo 920103073 (RED HOT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Sazerac Brands, LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2020
Histórico de despachos
6Concessão de registro em designação
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2652Designação (Madri)Esta publicação03/11/2021
Deferimento parcial de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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