SUCH GOOD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11) 5 e 30. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Transferida a titularidade da designação de acordo com a petição nº 1485515501 (Madri).
Sobre a marca
- Titular
- Such Good Everything, LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2020
Histórico de despachos
5Desistência total de designação em razão de renúncia à Inscrição Internacional que afeta o Brasil
Anotação de transferência de titularidade em designação
- RPI nº 2652Designação (Madri)Esta publicação03/11/2021
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar