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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2021

DESMORAPID

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2652, 3 de novembro de 2021MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
2840154
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210432866 (04/10/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COVESTRO INTELLECTUAL PROPERTY GMBH & CO. KG Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cedente: Covestro Deutschland AG [DE] Cessionário: COVESTRO INTELLECTUAL PROPERTY GMBH & CO. KG

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Sobre a marca

Titular
COVESTRO DEUTSCHLAND AG
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
8 de setembro de 1958

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2776Petição19/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2721Renovação28/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2665Petição01/02/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2652PetiçãoEsta publicação03/11/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2491Retificação02/10/2018

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2443Exigência31/10/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2357Renovação08/03/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2140Transferência10/01/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1169Renovação27/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.