Revista da Propriedade Industrial, 26 de outubro de 2021
AB ATACADÃO BAHIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AVENIDA COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
- 09.276.913/0001-00
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2651DeferimentoEsta publicação26/10/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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