TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de outubro de 2021

CRYSTAL KiDS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2651, 26 de outubro de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CRYSTAL KiDS
Processo INPI
902820346
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210433564 (04/10/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: OTICA CRISTAL LTDA Procurador: FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ÓTICA CRISTAL LTDA - ME
02.867.587/0001-66
Procurador ou escritório
F. G. (pessoa física)
Data de depósito
30 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2767Extinção16/01/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2651PetiçãoEsta publicação26/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar