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Revista da Propriedade Industrial, 26 de outubro de 2021

ÖUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2651, 26 de outubro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca ÖUS
Processo INPI
901041815
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210428296 (30/09/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FILIGRAMA DESIGN & DEVELOPMENT EIRELI - ME Procurador: PAULA CORDEIRO FERREIRA MORITA Detalhes do despacho:Nomeado procurador PAULA CORDEIRO FERREIRA MORITA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
DILLY NORDESTE INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
15.836.348/0001-90
Procurador ou escritório
NOTÓRIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
11 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2747Registro29/08/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2670Petição08/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2652Renovação03/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2651PetiçãoEsta publicação26/10/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2129Registro25/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2120Deferimento23/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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