RIVKA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000626 (11/07/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0132259-91.2017.4.02.5101, que tramitava perante a 25ª VF/RJ, transitou em julgado o r. acórdão que deu provimento à apelação da autora para reformar a sentença da ação principal e julgar procedentes os pedidos de nulidade dos registros nºs 902690108 e 902690124, ambos para a marca ?RIVKA COSMÉTICOS?, com base no que preceitua o artigo 129, §1º da LPI. Processo INPI n° 52400.105342/2017-62.Desta forma, é o mandamento da Procuradoria Federal:"Tendo ocorrido o trânsito em julgado, o INPI deve anular os registros acima indicados eretirar o sobrestamento dos pedidos de registros nºs s 840.459.173; 840.459.181; 840.459.190 e840.459.211, da empresa ré, sendo certo que os registros anulados não mais constituem óbiceao deferimento de referidos pedidos de registros. "
Sobre a marca
- Titular
- HADASSAH - COSMETICOS LTDA ME
- 07.967.729/0001-80
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 25 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2651JudicialEsta publicação26/10/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de procedimento judicial
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar