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Revista da Propriedade Industrial, 26 de outubro de 2021

FRANK

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2651, 26 de outubro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

FRANK
Processo INPI
609407490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210352046 (11/10/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CALCADOS FRANK LTDA Procurador: RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
CALCADOS FRANK LTDA
47.964.366/0001-44
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
22 de setembro de 1970
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2651RenovaçãoEsta publicação26/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2282Renovação30/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1813Renovação04/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1110Renovação10/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1069Indeferimento28/05/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1015Recurso24/04/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 990Caducidade10/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 939Caducidade18/10/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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FRANK, Renovação na RPI nº 2651 | TrademarkIQ