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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2021

Processo nº 924371013

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
ArquivamentoRPI nº 2650, 19 de outubro de 2021MistaPedido considerado inexistenteClasse 36

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Processo INPI
924371013
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.

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Sobre a marca

Titular
REZENDE DOS SANTOS CORRETORA DE SEGUROS EIRELI
30.121.520/0001-13
Procurador ou escritório
Pignatti Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

1
  1. RPI nº 2650ArquivamentoEsta publicação19/10/2021

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

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