Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2021
Picolé de Cachaça
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2650, 19 de outubro de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica Cachaça, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;
Sobre a marca
- Titular
- FABRICIO DOS SANTOS SOBRAL 04820867423
- 19.070.381/0001-03
- Procurador ou escritório
- NOTÓRIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2650IndeferimentoEsta publicação19/10/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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