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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2021

Picolé de Cachaça

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2650, 19 de outubro de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Picolé de Cachaça
Processo INPI
921915683
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica Cachaça, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;

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Sobre a marca

Titular
FABRICIO DOS SANTOS SOBRAL 04820867423
19.070.381/0001-03
Procurador ou escritório
NOTÓRIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
27 de janeiro de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2708Exigência29/11/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2650IndeferimentoEsta publicação19/10/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2616Publicação23/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Picolé de Cachaça, Indeferimento na RPI nº 2650 | TrademarkIQ