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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2021

Natal da Paz

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2650, 19 de outubro de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Natal da Paz
Processo INPI
921909985
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO EVENTOS SHALOM
03.038.431/0001-35
Data de depósito
27 de janeiro de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2669Arquivamento03/03/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2654Exigência16/11/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2650DeferimentoEsta publicação19/10/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2616Publicação23/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Natal da Paz, Deferimento na RPI nº 2650 | TrademarkIQ