CASA VIVA MAGAZINE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: registro com processo administrativo de nulidade número 913669032 (marca ?CasaViva?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918754356 (DESDE 1997 VIDRAÇARIA CASA VIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CASA VIVA MAGAZINE LTDA-ME
- 36.429.990/0001-25
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2650IndeferimentoEsta publicação19/10/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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