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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2021

FRUT POLPAS MARACUJÁ POLPA DE MARACUJÁ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2650, 19 de outubro de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca FRUT POLPAS MARACUJÁ POLPA DE MARACUJÁ
Processo INPI
921861702
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente imagem da marca, suprimindo os elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação da embalagem, conforme disposto no item 5.9.9 do Manual de Marcas, subitem ?Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento?. Observe que a reapresentação da imagem da marca com a supressão da embalagem deve manter o caráter distintivo original da marca reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
CAMATH ALIMENTOS LTDA
15.287.230/0001-50
Data de depósito
21 de janeiro de 2021
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2663Arquivamento18/01/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2650ExigênciaEsta publicação19/10/2021

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2616Publicação23/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FRUT POLPAS MARACUJÁ POLPA DE MARACUJÁ, Exigência na RPI nº 2650 | TrademarkIQ