Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2021
Cachaça Barro Azul
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Irregistrável por conter o termo ?cachaça?, que foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Diga se deseja retirar o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- CACHAÇA BARRO AZUL LTDA. - ME
- 40.224.035/0001-29
- Procurador ou escritório
- M. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2650ExigênciaEsta publicação19/10/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Indeferimento da petição
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar