Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2021
JC DIESEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E MENEZES DE SOUZA
- 29.013.560/0001-62
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2650DeferimentoEsta publicação19/10/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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