JUST EGG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de natureza, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Alterada especificação com a inclusão da ressalva [exceto cereais] ao item "alimentos processados à base de plantas" para melhor adequação à classe requerida, uma vez que os cereais processados pertencem à classe 30.
Sobre a marca
- Titular
- EAT JUST, INC.
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2650IndeferimentoEsta publicação19/10/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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