ALPHA MODA MASCULINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912344903 (ALFA SNEAKERS), 917530667 (ALPHA CO.), 917666909 (ALPHA CO) e 918733529 (ALFA JOIAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840300760 (ALFA BABY), Processo 830092013 (ALFA & JEANS RIO), Processo 906545072 (ALFA BIKE), Processo 921163991 (Alfa Vintage), Processo 909685746 (Alpha Bordados), Processo 920991084 (ALPHABIK), Processo 917381190 (ALLPHA BOLAS), Processo 917982622 (Alpha Joias) e Processo 906013755 (ALFA SKATE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetíve
Sobre a marca
- Titular
- LUIZ GUSTAVO DA CUNHA PARADELA 14141377619
- 40.260.321/0001-40
- Procurador ou escritório
- Documenta Marcas
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2650IndeferimentoEsta publicação19/10/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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