BLACK BULL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão necessária sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210403180 (17/09/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BLACKBULL DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA - ME Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES LTDA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Sobre a marca
- Titular
- BLACKBULL DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA
- 06.192.699/0001-15
- Procurador ou escritório
- Multmarcas
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2650IndeferimentoEsta publicação19/10/2021
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2650Petição19/10/2021
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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