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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2021

Energia Mais

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2650, 19 de outubro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Energia Mais
Processo INPI
921373007
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Adaptada a especificação, atendendo à necessidade de precisão na descrição dos serviços assinalados.

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Sobre a marca

Titular
AES BRASIL OPERAÇÕES S.A.
00.194.724/0001-13
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
19 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2664Petição25/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2660Registro28/12/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2650DeferimentoEsta publicação19/10/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2608Publicação29/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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