Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2021
AVITRIN PROMUNE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- COVELI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 33.927.419/0001-42
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2020
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2650DeferimentoEsta publicação19/10/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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